O número de denúncias de assédio no ambiente de trabalho feitas ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) apresenta uma crescente nos últimos anos. Em 2024, o cenário é de 541 casos de assédio moral relatados até o dia 8 de outubro, o que indica que a tendência é ultrapassar as denúncias dos anos anteriores.
Em 2023, foram registrados 653 casos, quase o dobro em relação aos 313 registros de 2022. Esse aumento aponta para uma maior conscientização sobre o tema, ao mesmo tempo que evidencia a persistência do problema nas relações de trabalho.
O assédio moral é caracterizado por comportamentos repetitivos e abusivos que expõem o trabalhador a situações humilhantes, degradantes e que afetam sua dignidade e saúde mental. Essas atitudes, geralmente praticadas por superiores, incluem críticas excessivas, isolamento e imposição de tarefas desvalorizadoras.
A advogada Michelle Heringer, especialista em gerenciamento e prevenção ao assédio e à discriminação no trabalho, caracteriza o assédio como “toda prática hostil, constrangedora e intimidadora que causa dano psicológico, físico e emocional à vítima.”
Segundo ela, as consequências do assédio são devastadoras e afetam a vítima de forma intensa e traumática.
Uma vítima de assédio moral em um órgão público, que prefere não ser identificada, relatou sua experiência: “trabalhava em um ambiente onde nos oprimiam enquanto subordinados. Em uma reunião, meu chefe pediu que fizéssemos uma cota para comprar tinta para impressora e arrumar carros da instituição. Ao questionar essa demanda, fui informado de que, se não colaborasse, poderia ser visto como alguém que não trabalha em equipe, o que poderia trazer consequências. Mesmo pensando em levar isso adiante, percebi que era uma prática rotineira e não teria apoio, o que me fez me sentir deslocado. Após algum tempo do ocorrido acabei sendo transferido para outro órgão”.
O aumento nas denúncias reflete a necessidade urgente de ações efetivas para combater o assédio moral e sexual no ambiente profissional. O crescimento dos números pode estar relacionado à maior visibilidade do tema e ao incentivo de campanhas contra o assédio, que encorajam as vítimas a denunciarem abusos.
“As vítimas devem buscar apoio e denunciar, registrando seu relato no canal de denúncia, Ministério Público do Trabalho e, se necessário, perante a autoridade policial. É preciso oferecer acolhimento e proteção às pessoas que passam por situações como essa. O assédio é um risco invisível e viola as relações de trabalho”, ressalta a especialista.
A prática de assédio pode gerar indenizações por danos morais e, dependendo da gravidade, ser considerada um crime passível de punições previstas no Código Penal brasileiro. A vítima pode denunciar à Delegacia Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, além de registrar uma ação judicial na Justiça do Trabalho, que pode culminar em avaliações contra a empresa.