Tribunal de Justiça do Ceará flexibiliza regras de vestimenta e acesso

Compartilhe:

Nova resolução permite maior inclusão social e atende normas internacionais

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aprovou uma nova resolução que flexibiliza as regras de vestimenta exigidas para ingresso na Corte. A Resolução do Tribunal Pleno n° 11/2024, publicada na última quinta-feira (1°8), mantém a proibição de entrada de pessoas “que não estejam trajadas segundo o decoro exigido pelo Poder Judiciário”. Contudo, a nova norma elimina a vedação específica de vestimentas como bermuda, short, minissaia, miniblusa, bustiê sem cobertura, traje de banho, roupa transparente ou excessivamente decotada e similares.

Uma das principais mudanças é a permissão para que pessoas em situação de rua possam acessar a Corte independentemente da roupa que estejam vestindo e das suas condições de higiene. Além disso, essas pessoas não precisarão apresentar identificação civil ou comprovante de residência para entrar.

Outra alteração significativa é a autorização para que crianças e adolescentes acessem as dependências do TJCE sem a necessidade de estarem acompanhados por um responsável legal.

De acordo com o TJCE, essas novas regras estão em conformidade com a Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância e com os objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que incluem a erradicação da pobreza e a redução da desigualdade.

plugins premium WordPress