STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal por 8 votos a 3

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Decisão transforma punições criminais em administrativas e diferencia usuários de traficantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, com uma votação de 8 a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Essa resolução conclui um julgamento iniciado há nove anos e altera as punições para usuários da droga, passando de criminais para administrativas, diferenciando claramente usuários de traficantes.

Apesar dessa mudança, o porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito, o que mantém a proibição de fumar a droga em público. Contudo, as punições contra os usuários não serão mais de natureza criminal, eliminando o registro de reincidência penal e o cumprimento de serviços comunitários como penalidades.

A quantidade exata de maconha que caracteriza o uso pessoal, distinguindo usuários de traficantes, será determinada na sessão desta quarta-feira (26). Até agora, as propostas dos ministros sugerem entre 25 e 60 gramas, ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Contexto do Julgamento

O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que atualmente prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Embora a lei já não preveja prisão para usuários, a criminalização e os processos judiciais para cumprimento das penas alternativas ainda estavam em vigor.

A maioria dos ministros do STF decidiu manter a validade da lei, mas considerou que as punições previstas contra usuários não devem ser de natureza criminal.

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão não significa a legalização da maconha. “Não estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Pelo contrário, estamos deliberando sobre a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil. As estratégias atuais não estão funcionando, pois o consumo e o poder do tráfico só aumentam”, afirmou Barroso.

Histórico dos Votos

O julgamento teve início em 2015 com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que inicialmente propôs a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Após discussões, Mendes restringiu sua proposta à maconha, estabelecendo medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico.

Ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que a posse de até 25 gramas de maconha ou o cultivo de seis plantas fêmeas não configuraria tráfico. Em 2023, o ministro Alexandre de Moraes propôs aumentar essa quantidade para 60 gramas ou seis plantas fêmeas, sendo acompanhado pela ministra aposentada Rosa Weber.

Em 2024, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção da criminalização do porte de drogas, mas com a fixação de uma quantidade específica para diferenciar usuários e traficantes. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, Toffoli retomou o julgamento, propondo que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte, mas sugeriu um prazo para que o Congresso defina a quantidade específica. Hoje, Toffoli esclareceu seu voto, acompanhando a maioria a favor da descriminalização.

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização, reforçando a maioria que decidiu pela medida, considerada histórica.

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