Nesta quinta-feira (11/07), a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/2023, que concede anistia aos partidos políticos que não atenderam às cotas mínimas de raça nas eleições gerais e municipais. A aprovação ocorreu em dois turnos de votação: no primeiro turno, com 344 votos a favor e 89 contra, e no segundo turno, com 338 votos a favor e 83 contra.
A matéria, que estava parada em uma comissão especial, foi diretamente levada ao plenário. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia tentado pautar a proposta em diversas ocasiões, mas acabou adiando a discussão. As bancadas do PSol/Rede, do Novo, da minoria e da oposição se posicionaram contra a proposta.
Um dos pontos centrais da PEC determina que os partidos devem obrigatoriamente destinar 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. No entanto, a PEC também estabelece que qualquer aplicação de recursos feita antes de sua promulgação será considerada cumprida.
Além disso, a proposta reforça a imunidade tributária dos partidos políticos e cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as siglas, facilitando a regularização de dívidas. A PEC cancela sanções aplicadas e processos em curso que desrespeitam esse princípio constitucional, especialmente quando a execução supera o prazo de cinco anos.
A proposição original previa anistia para partidos que desrespeitaram as cotas mínimas de gênero e raça nas eleições de 2022. A legislação eleitoral atual exige que cada partido lance no mínimo 30% de candidaturas femininas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de candidatas nas eleições municipais entre 2000 e 2020 dobrou, de 71,6 mil para 187 mil.
Casos recentes como o do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que cassou a chapa de deputados estaduais do PL por fraude à cota de gênero, ainda estão pendentes de recurso ao TSE. Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) cassou o mandato ou diploma de 209 candidatos a vereadores por desrespeitarem a cota de gênero, dos quais 24 foram eleitos e perderam o mandato.
Em 2022, o Congresso Nacional promulgou a PEC 117/22, que estabeleceu o repasse mínimo de 30% dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas femininas, concedendo anistia a partidos que descumpriram essa regra em pleitos anteriores.