A partir da próxima segunda-feira (26), o Ministério da Justiça e Segurança Pública implementará restrições para a entrada automática de imigrantes no Brasil, especialmente para aqueles provenientes de países onde é exigido visto para a entrada. A nova medida surge após um alerta da Polícia Federal, que identificou o uso crescente do território brasileiro como rota para o tráfico internacional de pessoas.
Imigrantes que desembarcarem no Brasil com destino final em outro país, mas que não possuírem visto de entrada, serão obrigados a continuar sua viagem ou retornar ao país de origem. As regras permanecem inalteradas para aqueles que vêm de nações onde não há exigência de visto.
O Ministério da Justiça também destacou que, atualmente, mesmo sem visto, imigrantes que solicitam refúgio no Brasil recebem uma permissão temporária para permanecer no país até que seus casos sejam analisados. No entanto, a prática abusiva do pedido de refúgio tem sido observada, com muitos imigrantes não buscando a obtenção do Registro Nacional Migratório após a solicitação inicial.
Um crescimento alarmante nos pedidos de refúgio foi registrado, especialmente no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Em 2013, houve 69 pedidos; em 2023, esse número saltou para 4.239. De janeiro a agosto deste ano, foram registrados 6.329 pedidos de reconhecimento da condição de refugiado no mesmo aeroporto, mas apenas 117 pessoas buscaram o registro migratório.
O Ministério da Justiça alertou que esses números indicam um uso indevido do instituto do refúgio, utilizado para facilitar rotas migratórias irregulares, impulsionadas por redes de contrabando de migrantes e tráfico de pessoas. Atualmente, 481 imigrantes estão acampados no Aeroporto de Guarulhos, aguardando a permissão para entrar no país, um reflexo da sobrecarga no sistema migratório brasileiro. Aqueles que tiverem suas solicitações processadas até segunda-feira (26) poderão entrar como solicitantes de refúgio.
Em 2023, o Brasil recebeu 58.628 pedidos de refúgio, segundo dados do relatório “Refúgio em Números”. No mesmo período, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) analisou 138.359 solicitações, deferindo 77.065 e extinguindo 60.767 antes da análise.
O refúgio no Brasil é concedido a indivíduos perseguidos por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, além de casos de grave violação de direitos humanos em seus países de origem.