Restaurantes de SP movem ação, para negar água de torneira a clientes

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Ação judicial é contra uma lei vigente na cidade de São Paulo desde 2020 que obriga bares e restaurantes a fornecerem água de torneira gratuitamente aos clientes que pedirem

São Paulo – A máxima “um copo de água não se nega a ninguém” não vale para restaurantes estrelados da capital paulista, que entraram na Justiça para poder se recusar a dar água de torneira a clientes.

A ação judicial é contra uma lei vigente na cidade de São Paulo desde 2020 que obriga bares e restaurantes a fornecerem água de torneira gratuitamente aos clientes que pedirem.

A Confederação Nacional do Turismo, já obteve decisões favoráveis contra a legislação na Justiça de São Paulo, em duas instâncias.

No mês passado, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde será relatado pelo ministro Edson Fachin.

De graça, não

Na cidade, um dos restaurantes que já se amparam na lei para não dar água de torneira aos clientes é o Carlota, da chef Carla Pernambuco, localizado em Higienópolis, bairro nobre da região central.

Na semana passada, segundo uma cliente relatou ao Metrópoles, ao pedir água da torneira para sua família, a cliente foi surpreendida não só com a recusa, mas com uma carta da CNTur relatando as vitórias judiciais e informando que não serviria o líquido – exceto se a cliente quisesse comprar água de garrafa, que no restaurante custa R$ 9 (da marca São Lourenço).

A reportagem procurou o restaurante, mas a assessoria de imprensa informou que não havia conseguido contato com Carla Pernambuco. O Metrópoles tentou contato direto com a chef, mas ela também não atendeu.

Lei questionada

O processo contra a lei é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que é ajuizada para questionar uma norma pública com o argumento de que ela viola a Constituição.

Autoria da Adin, a CNTur é ligada ao sindicato de restaurantes da cidade (ambas as entidades ficam no mesmo prédio, no Largo do Arouche, região central).

O advogado Carlos Augusto Pinto Dias, que representa a CNTur no processo, argumenta que a ação tem motivos econômicos: os restaurantes não acham justo ter de arcar com os custos da água – uma vez que eles têm de pagar para adquiri-la.

“A água não é de graça. Ela tem um custo. Providenciar o filtro tem um custo”, argumenta o advogado. “Nem o Estado dá água de graça para as pessoas”, afirma.

Meio ambiente

Um dos autores da lei que está sendo contestada é o vereador Xexéu Tripoli (PSDB), da base de apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Ele afirma que irá ao Supremo participar da defesa da lei. O recurso contra as decisões da Justiça paulista é liderado pelas procuradorias da Câmara Municipal e da Prefeitura.

Para Tripoli, a questão do fornecimento da água tem relação com o meio ambiente. O consumo da água de garrafa gera resíduos (a própria garrafa) e existe um custo para levá-la até o aterro sanitário, pago pelos restaurantes.

“O restaurante tem que pagar para recolher a garrafa de água e levá-la para o aterro. Aqui em São Paulo existe outra questão, que é o fato de que a vida útil do aterro estar terminando. Daqui a quatro anos, a cidade terá de levar seu lixo para outra cidade. Se você tem o custo da água, deixa de ter o custo do descarte da garrafa”, diz Xexéu.

Decisão vale para todos

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que classificou a lei como inconstitucional, vale para todos os bares e restaurantes da cidade, não apenas aqueles filiados à CNTur.

O advogado da entidade, entretanto, destaca que aqueles estabelecimentos que quiserem continuar dando água de graça para seus clientes podem fazê-lo, mas aqueles que não querem, pelo menos até a decisão do STF, podem se recusar a matar a sede dos clientes sem faturar com isso.

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