STF avalia recursos sobre descriminalização do porte de maconha

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Defensoria Pública e Ministério Público questionam aspectos específicos da decisão que descriminalizou o porte individual de maconha

A partir desta sexta-feira (7/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, em plenário virtual, a análise de dois recursos contra a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Em 2024, a Corte estabeleceu que portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas fêmeas para uso próprio não configura crime, mas sim um ilícito administrativo. Essa medida visa diferenciar usuários de traficantes.

A decisão prevê que quem adquirir, guardar, transportar ou portar até 40 gramas de maconha para uso pessoal não comete infração penal, mas está sujeito a sanções administrativas, como advertência sobre os efeitos da droga e participação em programas educativos, conforme o artigo 28 da Lei 11.343/2006. Essas sanções serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem repercussão criminal para a conduta.

No entanto, a Defensoria Pública e o Ministério Público apresentaram embargos de declaração alegando contradição e “obscuridade” em trecho da tese que afirma: “A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário”. Além disso, questionam as especificações quanto à espécie de droga.

É importante destacar que a presunção de que o portador de até 40 gramas é usuário e não traficante é relativa. A autoridade policial e seus agentes não estão impedidos de realizar prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite estabelecido, quando houver elementos indicativos de intenção de comercialização, como a forma de acondicionamento da droga, circunstâncias da apreensão, variedade de substâncias apreendidas e a apreensão de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e contatos de usuários ou traficantes no celular do suspeito.

A análise desses recursos pelo STF busca esclarecer pontos específicos da decisão e garantir sua correta aplicação, diferenciando claramente usuários de traficantes e estabelecendo parâmetros objetivos para essa distinção.

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